Ferramenta gratuita · 2026
Calculadora Simples Nacional Anexo I (Comércio) 2026
Informe o faturamento e veja a alíquota efetiva e o valor estimado do DAS pela tabela do Anexo I. Sem cadastro e sem planilha.
Alíquota efetiva estimada
0,00%
Alíquota nominal da faixa0,0%
RBT12 consideradoR$ 0,00
Faturamento do mêsR$ 0,00
DAS estimado do mêsR$ 0,00
Anexo I · Comércio
Como a tabela do comércio funciona
O Anexo I tributa a venda de mercadorias no Simples Nacional. As alíquotas nominais vão de 4% a 19%, em seis faixas definidas pelo RBT12, a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses.
A conta oficial é: RBT12 vezes a alíquota nominal, menos a parcela a deduzir da faixa, tudo dividido pelo RBT12. O resultado é a alíquota efetiva, aplicada sobre o faturamento do mês. Na prática, ela quase sempre fica abaixo da nominal.
Se enquadram no Anexo I, por exemplo:
- Lojas físicas e comércio de bairro
- E-commerce e vendas em marketplace
- Distribuidoras, atacados e revendas
- Comércio de veículos, peças, vestuário e alimentos
Simulação simplificada, de caráter informativo. O resultado não substitui a apuração oficial no PGDAS-D e não considera sublimites estaduais, retenções, receitas segregadas ou regras específicas da sua atividade. Para o cálculo exato do seu caso, procure a Bethof.
Perguntas frequentes
O que o comércio pergunta sobre o Anexo I.
O que é o Anexo I do Simples Nacional?
É a tabela do Simples Nacional aplicada às atividades de comércio: lojas físicas, e-commerce, distribuidoras e revendas em geral. As alíquotas nominais vão de 4% a 19%, divididas em seis faixas de receita bruta acumulada.
Como se calcula a alíquota efetiva do Anexo I em 2026?
A fórmula é: RBT12 multiplicado pela alíquota nominal, menos a parcela a deduzir da faixa, tudo dividido pelo RBT12. O percentual encontrado é aplicado sobre o faturamento do mês. A calculadora faz essa conta automaticamente.
O que é RBT12 e por que ele define a faixa?
RBT12 é a receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores ao período de apuração. É ele que posiciona a empresa em uma das seis faixas da tabela e define a alíquota nominal e a parcela a deduzir.
O que acontece se o comércio faturar mais de R$ 4,8 milhões?
A empresa ultrapassa o teto do Simples Nacional e tende ao desenquadramento. Entre R$ 3,6 e R$ 4,8 milhões, o ICMS já pode ser recolhido fora do DAS por causa do sublimite estadual. Nesses cenários, o caminho é revisar o enquadramento com um contador.
O número ficou alto? Antes de pagar, confira o enquadramento.
A Bethof revisa faixa, anexo e segregação de receitas do seu CNPJ e mostra o cálculo exato, dentro da lei.