Ferramenta gratuita · 2026
Calculadora Simples Nacional Anexo II (Indústria) 2026
Simule o DAS da sua indústria pela tabela do Anexo II: alíquota efetiva calculada na hora, a partir do RBT12. Sem cadastro e sem planilha.
Alíquota efetiva estimada
0,00%
Alíquota nominal da faixa0,0%
RBT12 consideradoR$ 0,00
Faturamento do mêsR$ 0,00
DAS estimado do mêsR$ 0,00
Anexo II · Indústria
Como a tabela da indústria funciona
O Anexo II tributa a atividade industrial no Simples Nacional. As alíquotas nominais vão de 4,5% a 30%, em seis faixas definidas pelo RBT12. A guia única do DAS reúne IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS e CPP.
A fórmula é a mesma dos demais anexos: RBT12 vezes a alíquota nominal, menos a parcela a deduzir da faixa, tudo dividido pelo RBT12. O percentual encontrado é aplicado sobre o faturamento do mês.
Se enquadram no Anexo II, por exemplo:
- Indústrias de alimentos, móveis, metal e plástico
- Confecções com produção própria
- Agroindústrias
- Quem industrializa sob encomenda para terceiros
Simulação simplificada, de caráter informativo. O resultado não substitui a apuração oficial no PGDAS-D e não considera sublimites estaduais, benefícios de IPI, retenções, receitas segregadas ou regras específicas do seu produto. Para o cálculo exato do seu caso, procure a Bethof.
Perguntas frequentes
O que a indústria pergunta sobre o Anexo II.
O que é o Anexo II do Simples Nacional?
É a tabela do Simples Nacional para indústrias e fábricas. As alíquotas nominais começam em 4,5% e chegam a 30% na última faixa, sempre em função da receita bruta acumulada dos últimos 12 meses, o RBT12.
O IPI está incluído no DAS do Anexo II?
Sim. A guia única do Anexo II reúne IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS e CPP em um só pagamento. Essa é uma das diferenças em relação ao comércio, que não recolhe IPI.
Como se calcula a alíquota efetiva da indústria em 2026?
Pela fórmula oficial: RBT12 vezes a alíquota nominal, menos a parcela a deduzir da faixa, tudo dividido pelo RBT12. O percentual encontrado é aplicado sobre o faturamento do mês. A calculadora aplica a tabela vigente do Anexo II.
Qual o limite de faturamento para a indústria permanecer no Simples?
O teto é de R$ 4,8 milhões de receita bruta em 12 meses. Acima de R$ 3,6 milhões, o ICMS pode passar a ser recolhido fora do DAS pelo sublimite estadual. Perto desses valores, o caminho é revisar o enquadramento com apoio técnico.
Sua indústria merece um DAS calculado sem achismo.
A Bethof confere anexo, faixa, IPI e segregação de receitas do seu CNPJ e mostra o cálculo exato, dentro da lei.